Essa "nova CLT" está lotada de artigos inconstitucionais, logo os Juízes que trabalham na legalidade e em conformidade com a Constituição Federal, sabem que jamais devem aceitar e aplicar legislação infraconstitucional que vá contra o que REGE a CARTA MAGNA do nosso país. Tem sim que deixar de aplicar a nova lei alegando inconstitucionalidade. Vira bagunça e querer desrespeitar a CR/88.